O regime de colocação no mercado nacional de artigos com metal precioso obedece a um procedimento de autorização prévia tal como definido no Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece procedimentos relacionados com a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutros Estados-Membros da União Europeia, comummente designado «Regulamento do Reconhecimento Mútuo», competindo às Contrastarias assegurar o seu cumprimento nos termos dos artigos 8.º e 9.º do RJOC e sem prejuízo da aplicação do regime constante dos artigos 10.º a 13.º, nos casos neles previstos.
Artigo 7.º — Autorização prévia
Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2017
Referências (3)
- Artigo 8.º
- Artigo 9.º
- Artigo 10.º