- 1 -Os artigos com metal precioso em fase de acabamento ou as peças de metal precioso destinadas a incorporar artigos com metal precioso, sujeitos ao regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento ativo e destinados a serem reexportados, depois de acabados ou transformados pela indústria em território nacional, são examinados pela contrastaria a pedido do operador económico.
- 2 -O exame destina-se a proceder à identificação e ao registo das peças após aperfeiçoamento ativo.
Artigo 76.º — Exame de artigos para reexportação após aperfeiçoamento ativo
Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2017