- 1 -Os artigos com metal precioso apreendidos podem ser depositados nas Contrastarias para fins exclusivamente de peritagem, sempre que as autoridades legalmente competentes o solicitem.
- 2 -Finda a peritagem referida no número anterior, as autoridades competentes são notificadas para proceder ao levantamento do artigo no prazo de 10 dias.
- 3 -As Contrastarias podem realizar peritagens, ensaios e marcações aos artigos com metal precioso apreendidos em resultado da atividade de fiscalização ou de investigação criminal desenvolvida pelas entidades legalmente competentes, suportando as mesmas o correspondente custo.
Artigo 94.º — Depósito para fins de peritagem
Vigente desde: 15/09/2017
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Em vigor desde 15/09/2017