Consideram-se rendimentos de pensões, o valor anual ilíquido das pensões, designadamente:
- a)Pensões de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de aposentação, de reforma, ou outras de idêntica natureza;
- b)Rendas temporárias ou vitalícias;
- c)Outras prestações a cargo de empresas de seguros ou de sociedades gestoras de fundos de pensões;
- d)Pensões de alimentos.