Para além dos deveres gerais previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico auxiliar de saúde estão adstritos ao cumprimento dos seguintes deveres funcionais específicos:
- a)Colaborar ativamente para a defesa dos interesses dos utentes e das comunidades no âmbito da organização das unidades e serviços;
- b)Guardar sigilo profissional;
- c)Colaborar ativamente para a melhoria das funções desenvolvidas no âmbito da equipa interdisciplinar em que se encontrem inseridos, no contexto da organização das unidades e serviços aos quais estejam afetos, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade de prestação de cuidados de saúde;
- d)Esclarecer e reportar junto dos respetivos responsáveis ou seus superiores hierárquicos e na medida das suas competências, eventuais incidentes verificados no serviço;
- e)Participar ativamente na implementação de programas de controlo de infeção hospitalar e de prevenção do risco geral.