- 1 -O recrutamento para a categoria de técnico auxiliar de saúde da carreira de técnico auxiliar de saúde faz-se de entre indivíduos detentores da escolaridade mínima obrigatória.
- 2 -O recrutamento para a categoria de técnico auxiliar de saúde principal exige o exercício efetivo, durante, pelo menos, cinco anos, de funções com a categoria de técnico auxiliar de saúde.
- 3 -O recrutamento para preenchimento de postos de trabalho para as categorias referidas nos números anteriores, é feito mediante processo de seleção.
- 4 -Os requisitos de candidatura e a tramitação do processo de seleção previstos no número anterior são regulados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 3.º — Recrutamento
Vigente desde: 22/12/2023