A avaliação do desempenho dos trabalhadores que integrem a carreira de técnico auxiliar de saúde ocorre nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, com as adaptações que forem introduzidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
O conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde é inerente às respetivas qualificações e ao perfil de desempenho relacionado com o curso profissional de técnico auxiliar de saúde, compreendendo, nomeadamente, as seguintes tarefas:
- a)Auxiliar, sob supervisão técnica do profissional de saúde responsável, na prestação de cuidados aos utentes, designadamente:
- i)Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto;
- ii)Auxiliar na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras assegurando a eliminação dos resíduos resultantes desses cuidados;
- iii)Auxiliar na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;
- iv)Auxiliar na preparação do utente para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
- v)Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;
- vi)Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde responsável;
- vii)Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde;
- viii)Auxiliar na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
- b)Auxiliar nos cuidados post mortem, de acordo com as normas de procedimento instituídas, ou orientações do profissional de saúde;
- c)Preparar o material para a esterilização, bem como efetuar os procedimentos de acordo com as normas de procedimento instituídas, correspondentes a cada área específica do serviço ao qual está afeto, designadamente:
- i)Entrega e recolha dos dispositivos médicos;
- ii)Receção e descontaminação dos dispositivos médicos;
- iii)Inspeção dos dispositivos médicos;
- iv)Preparação do instrumental cirúrgico;
- v)Preparação e embalagem de dispositivos médicos;
- vi)Preparação de têxteis e consumíveis;
- vii)Esterilização e armazém de esterilizados;
- d)Efetuar o reprocessamento de dispositivos médicos de acordo com a prioridade que cada um assume e dentro dos que sejam considerados prioritários, tendo em conta a atividade cirúrgica de urgência e programada;
- e)Informar sempre que identificar alguma inconformidade designadamente, ao nível dos dispositivos médicos, ou equipamentos e de outras estruturas de apoio;
- f)Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de ação médica;
- g)Efetuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos e velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;
- h)Colaborar na integração de novos técnicos auxiliares de saúde, na respetiva unidade ou serviço;
- i)Participar na formação e colaborar em grupos de trabalho, no âmbito da formação em serviço ou projetos formativos, nomeadamente subordinada às seguintes temáticas:
- i)Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;
- ii)Participação em programas de vigilância epidemiológica;
- iii)Prevenção e controle sistemático da infeção hospitalar;
- iv)Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a doentes/utentes durante a assistência de saúde;
- v)Prevenção de acidentes em serviço;
- vi)Execução dos programas anteriormente referidos.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Para além das funções inerentes à categoria de técnico auxiliar de saúde, o conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde principal envolve a coordenação dos técnicos auxiliares de saúde da correspondente unidade ou serviço, nomeadamente no que respeita:
- a)Realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação;
- b)Colaborar no plano de formação dos trabalhadores sob sua coordenação;
- c)Colaborar no plano de integração dos trabalhadores sob sua coordenação;
- d)Colaborar no planeamento e incrementar ações e métodos de trabalho que visem a melhoria e bom desempenho dos técnicos auxiliares de saúde;
- e)Colaborar na determinação das necessidades de recursos humanos e na respetiva distribuição pelas unidades e serviços;
- f)Participar na avaliação de desempenho dos trabalhadores sob sua coordenação.
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