- 1 -O pessoal desocupado ou subutilizado por força das medidas de reestruturação ou alteração da escala de laboração da INDEP será constituído em excedente, mediante proposta do conselho de administração da empresa, devidamente homologada pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
- 2 -A proposta referida no número anterior assumirá a forma de listas nominativas, donde constarão o nome, categoria e remuneração auferida pelo pessoal considerado excedente, e estabelecerá a data a partir da qual se considera adquirida essa qualidade.
Artigo 2.º — Pessoal excedente
Vigente desde: 14/04/1988