Artigo 1.º
Quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 14/04/1989.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) é reestruturado nos termos do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e das disposições do presente diploma, nos termos do mapa anexo, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os lugares do quadro referido no número anterior são aditados ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, extinguindo-se, à medida que forem vagando, da base para o topo.