- 1 -É derrogado o n.º 1 do artigo 4.º das Bases da Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro, no que respeita ao regime de exclusivo atribuído à concessionária no âmbito da oferta do serviço de circuitos alugados, designadamente no que se refere aos circuitos fornecidos através dos sistemas de telecomunicações via satélite, e, de conformidade, a correspondente cláusula fixada no contrato de concessão do serviço público de telecomunicações.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do presente diploma, são derrogados os n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 292/91, de 13 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 157/95, de 6 de Julho, e o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 401/90, de 20 de Dezembro.
Artigo 27.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 07/08/1996