O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 26 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Lista dos serviços dependentes, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º
Convento de Cristo.
Estação Arqueológica de Miróbriga.
Fortaleza de Sagres.
Mosteiro de Alcobaça.
Mosteiro dos Jerónimos.
Mosteiro de Pombeiro.
Mosteiro de Santa Clara-a-Velha.
Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha).
Mosteiro de São Martinho de Tibães.
Mosteiro de São João de Tarouca.
Paço dos Duques.
Palácio Nacional da Ajuda.
Palácio Nacional de Mafra.
Palácio Nacional da Pena.
Palácio Nacional de Queluz.
Palácio Nacional de Sintra.
Panteão Nacional.
Biblioteca da Ajuda.
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente do IPPAR, a que se refere o artigo 33.º
(ver documento original)