- 1 -A realização das entradas iniciais de capital e a realização da assembleia geral da sociedade, prevista no artigo 12.º, são condições da outorga do contrato de concessão e dos contratos de fornecimento e de recolha que, por sua vez, são condição suspensiva da atribuição da concessão.
- 2 -No prazo de 90 dias após a realização da assembleia geral referida no número anterior, serão celebrados em simultâneo o contrato de concessão e os contratos de fornecimento de água e de recolha de efluentes.
Artigo 10.º
Vigente desde: 04/07/2000