- 1 -O capital social é de 10000000 de euros, encontrando-se realizado em 3000000 de euros, devendo o remanescente, na importância de 7000000 de euros, ser realizado em dinheiro, por uma ou mais vezes, até dois anos contados da constituição da sociedade, de acordo com as chamadas do conselho de administração feitas por escrito, mediante carta registada, com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao momento da realização das entradas.
- 2 -O capital social é representado por 1360000 acções da classe A e 640000 acções da classe B, com o valor nominal de 5 euros cada uma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 04/07/2000