São revogadas todas as disposições normativas que criem ou regulamentem as carreiras e categorias identificadas nos mapas i a vi anexos, designadamente:
- a)As constantes do mapa viii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante;
- b)Outras que tenham aprovado ou alterado conteúdos funcionais, condições de ingresso e de acesso, regulamentos de estágio e estatutos remuneratórios.