- 1 -Os trabalhadores nomeados da UTIS gozam de isenção de horário de trabalho, não lhe sendo devida pelo exercício das suas funções qualquer remuneração a título de trabalho extraordinário.
- 2 -Os trabalhadores que exerçam funções de apoio técnico têm direito a um suplemento de (euro) 200 quando o exercício de funções implique a disponibilidade permanente e a obrigatoriedade de comparência ao serviço sempre que solicitado, podendo estas condições ser transitórias ou permanentes.
- 3 -A verificação do cumprimento dos requisitos elencados no número anterior, bem como a sua atribuição de forma transitória ou permanente, depende de reconhecimento, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da administração interna, que procede à delimitação dos trabalhadores com direito ao referido suplemento.
Artigo 8.º — Pessoal
Vigente desde: 21/05/2009