Artigo 19.º
Ordenação protocolar
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 12/05/2021. Ver a versão consolidada
Para efeitos de natureza protocolar, é a seguinte a ordenação dos dirigentes dos serviços internos e organismos tutelados:
- a)Secretário-geral, que é o mais alto funcionário da hierarquia do MNE;
- b)Director-geral de Política Externa;
- c)Inspector-geral Diplomático e Consular;
- d)Director-geral dos Assuntos Europeus;
- e)Director-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
- f)Chefe do Protocolo do Estado;
- g)Presidente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
- h)Presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- i)Presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.;
- j)Director do Departamento Geral de Administração;
- l)Director do Departamento de Assuntos Jurídicos;
- m)Director do Instituto Diplomático.