Artigo 8.º
Secretaria-Geral
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
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- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação e ainda acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar actividades administrativas dos demais serviços do MNE.
- 2 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MNE na respectiva execução, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
- b)Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do MNE, bem como acompanhar a respectiva execução;
- c)Gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
- d)Assegurar o exercício das funções desempenhadas pelo Protocolo do Estado, legalmente cometidas ao MNE;
- e)Assegurar o apoio técnico-jurídico e contencioso aos serviços internos e aos serviços periféricos externos do MNE, bem como acompanhar a negociação de tratados e acordos internacionais;
- f)Coligir e publicar os documentos relativos à política externa portuguesa, de acordo com as orientações do ministro, bem como coordenar a organização e preservação do património e do arquivo histórico, promovendo boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MNE e procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- g)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização, o reforço da utilização das tecnologias de informação e comunicação e a política de qualidade, no âmbito do MNE, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- h)Programar e coordenar as medidas que promovam a formação ao longo da vida dos funcionários diplomáticos e do restante pessoal do MNE;
- i)Promover uma política de informação e diplomacia pública, garantindo a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MNE;
- j)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- l)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- m)Assegurar o normal funcionamento do MNE nas áreas que não sejam da competência de outros serviços.
- 3 -Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático e o Conselho de Directores-Gerais.
- 4 -A Secretaria-Geral integra os seguintes serviços, na dependência directa do secretário-geral:
- a)Protocolo do Estado;
- b)Departamento Geral de Administração;
- c)Departamento de Assuntos Jurídicos;
- d)Instituto Diplomático.
- 5 -Os serviços previstos no número anterior são dirigidos:
- a)No Protocolo do Estado, por um chefe de protocolo, coadjuvado por um subchefe de protocolo, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente;
- b)No Departamento Geral de Administração, por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente;
- c)No Departamento de Assuntos Jurídicos, por um director, cargo de direcção superior de 1.º grau;
- d)No Instituto Diplomático, por um director, cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 6 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.