Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o produto das coimas previstas no presente decreto-lei reverte:
- a)Em 50% para a ACT;
- b)Em 40% para o Estado;
- c)Em 10% para a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o produto das coimas previstas no presente decreto-lei reverte: