Consideram-se entidades promotoras, as seguintes entidades, que requeiram junto do IEFP, I. P., o registo de produções artesanais tradicionais a certificar nos termos do artigo seguinte:
- a)Organizações de produtores das produções a certificar, ou organizações de artesãos de natureza transversal em que aqueles estejam representados, qualquer que seja a sua forma jurídica de constituição ou composição;
- b)Autarquias locais;
- c)Pessoas coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade na área da formação profissional, do apoio, estudo e promoção do artesanato do respetivo território de intervenção;
- d)Industriais de ourivesaria referidos no n.º 2 do artigo 3.º