O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, completando a transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, na parte relativa à promoção da possibilidade de condução de veículos, com mais de 3500 kg, movidos a combustíveis alternativos por titulares de carta de condução da categoria B.