O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 2.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2025. - Joaquim Miranda Sarmento - Joaquim Miranda Sarmento - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Adriano Rafael Sousa Moreira.
Promulgado em 6 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de novembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119763445