As tarefas relativas à gestão financeira na vertente externa de cada uma das intervenções operacionais e decorrentes das decisões da unidade de gestão respectiva são executadas pelas entidades responsáveis pela gestão dos fundos estruturais, às quais incumbirá especialmente assegurar o funcionamento do circuito de transferência das contribuições dos fundos estruturais comunitários respectivos para as entidades pagadoras, com a colaboração da Direcção-Geral do Tesouro e da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.