A estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo dos programas operacionais que integram o Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa e o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa será mantida em conformidade com o disposto nesses Programas e nas decisões emanadas da Comissão das Comunidades Europeias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 2 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.