Artigo 11.º
Aplicação às séries A e B
Redação registada como em vigor em 04/05/2002.
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- 1 -Fica o IGCP autorizado a tomar as medidas necessárias para proceder à desmaterialização dos certificados de aforro das actuais séries A e B, estabelecendo os procedimentos necessários para o efeito, mediante instruções a publicar nos termos previstos no artigo 10.º
- 2 -Sem prejuízo do regime jurídico actualmente em vigor para os certificados de aforro das séries A e B, são-lhe igualmente aplicáveis os artigos 9.º e 10.º do presente diploma.