- 1 -Os certificados de aforro são valores escriturais nominativos, reembolsáveis, representativos de dívida da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal e destinados à captação da poupança familiar.
- 2 -Os certificados de aforro só podem ser subscritos por pessoas singulares e movimentados pelo respetivo titular ou por um representante deste, nos termos gerais.
- 3 -Os certificados de aforro só são transmissíveis por morte do titular.
Artigo 2.º — Noção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2024
Decreto-Lei n.º 79/2024 - 1.ª Série(30/10/2024)
Original