Os certificados de aforro emitidos e a emitir gozam dos direitos, isenções e garantias consignados na legislação em vigor, incluindo a isenção de imposto do selo, mas são passíveis de IRS, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 143-A/89, de 3 de Maio.
Artigo 8.º — Garantias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2008
Decreto-Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(13/03/2008)
Original