- 1 -As contas do Fundo de Acção Social encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- 2 -O relatório de actividade e as contas anuais relativos ao Fundo de Acção Social são objecto de parecer do conselho administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior são remetidos ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior, para conhecimento.
Artigo 28.º — Relatório e contas anuais
Vigente desde: 18/06/2003