Constituem receitas da Direcção-Geral do Ensino Superior, para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado:
- a)O produto da venda de publicações e impressos, bem como de outros documentos;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações;
- c)Quaisquer outras receitas que lhe advenham por lei, contrato ou a outro título;
- d)As quantias cobradas por actividade ou serviços prestados;
- e)O produto da venda, nos termos da lei, de bens móveis, excluindo os veículos automóveis, que não sejam necessários ao seu funcionamento;
- f)Os saldos das verbas consignadas.