São competentes para a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma as seguintes entidades:
- a)Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- c)Guarda Nacional Republicana;
- d)Polícia de Segurança Pública.