- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2005, com excepção dos n.os 3 e 4 do novo artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.
- 2 -O presente diploma aplica-se aos contratos que venham a ser celebrados após 1 de Dezembro de 2005 e aos contratos já existentes nessa data, no que respeita aos prémios ou fracções subsequentes que passem a ser devidos em momento a ela posterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 13 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/07/2005