O disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º não é aplicável às mútuas de seguros relativamente a prémios cujo recebimento se obtém através da dedução de valores nas operações de vendagem ou descarga.
O disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º não é aplicável às mútuas de seguros relativamente a prémios cujo recebimento se obtém através da dedução de valores nas operações de vendagem ou descarga.