Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei e das do Regulamento compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei e das do Regulamento compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).