- 1 -O exercício das actividades previstas no Regulamento carece de aprovação pelo director-geral de Veterinária.
- 2 -A aprovação referida no número anterior depende da verificação das condições estabelecidas no Regulamento.
- 3 -Após a aprovação, a DGV atribui um número oficial de identificação, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento.
Artigo 3.º — Aprovação
Vigente desde: 27/06/2006