Compete à DGV conceder as derrogações previstas nos artigos 23.º e 24.º do Regulamento, relativas, respectivamente, à utilização e à eliminação de subprodutos animais, nos termos aí definidos.
Compete à DGV conceder as derrogações previstas nos artigos 23.º e 24.º do Regulamento, relativas, respectivamente, à utilização e à eliminação de subprodutos animais, nos termos aí definidos.