- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio;
- b)O Decreto-Lei n.º 212/96, de 20 de Novembro.
- 2 -Até à publicação da regulamentação prevista no artigo 2.º, mantêm-se em vigor os actuais regulamentos, com excepção dos relativos às prestações enunciadas nas alíneas seguintes, os quais cessam a sua vigência com a entrada em vigor do presente decreto-lei:
- a)Comparticipação em despesas de saúde;
- b)Subsídio de funeral;
- c)Subsídio materno-paterno infantil;
- d)Subsídio de nascimento.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/04/2007