- 1 -O disposto no presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações e os aditamentos previstos nos artigos 2.º a 4.º, 7.º, 13.º e 14.º entram em vigor no dia 1 de Outubro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 8 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2009