- 1 -O Instituto da Defesa Nacional, abreviadamente designado por IDN, tem como missão principal o apoio à formulação do pensamento estratégico nacional, assegurando o estudo, a investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa.
- 2 -O IDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o apoio à formulação e desenvolvimento do pensamento estratégico nacional nos domínios relacionados com a segurança e defesa;
- b)Assegurar a investigação, o estudo e a divulgação das questões de segurança e defesa;
- c)Promover e reforçar as relações civis-militares e valorizar os quadros das Forças Armadas, da Administração Pública, dos sectores público, privado e cooperativo, através do estudo, divulgação e debate dos grandes temas nacionais e internacionais com incidência no domínio da segurança e defesa;
- d)Contribuir para a sensibilização da sociedade para as questões da segurança e defesa, em especial no que respeita à consciência para os valores fundamentais que lhe são inerentes;
- e)Fomentar a investigação nos domínios das relações internacionais e da segurança e defesa;
- f)Cooperar com organismos congéneres internacionais.
- 3 -O IDN integra a Comissão Portuguesa de História Militar, unidade orgânica dotada de autonomia funcional, que tem por missão promover e coordenar a investigação histórico-militar no âmbito da defesa nacional, bem como a protecção e divulgação do património histórico-militar e a representação internacional junto de estruturas internacionais congéneres.
- 4 -O IDN é dirigido por um director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 16.º — Instituto da Defesa Nacional
Vigente desde: 29/12/2011