São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MDN, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MDN, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.