Mantêm-se em vigor, até à revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro, 290/2000, de 14 de Novembro, 171/2002, de 25 de Julho, e 154-A/2009, de 6 de Julho.