- 1 -O Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
- 2 -A organização e funcionamento do EMGFA e as competências dos seus órgãos e serviços são os previstos na LOBOFA, bem como na respectiva legislação complementar.
Artigo 9.º — Estado-Maior General das Forças Armadas
Vigente desde: 29/12/2011