O anexo i ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, é alterado com a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho
Vigente desde: 19/06/2012