Artigo 8.º
Projetos auditados nas fases 3 e 4
Redação registada como em vigor em 08/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São auditados nas fases 3 e 4, caso haja lugar às mesmas, todos os projetos de gestão temporária de tráfego nas imediações de obras de grandes empreendimentos, com interferência em qualquer estrada da rede rodoviária nacional.