- 1 -A DGACCP promove a divulgação de materiais de suporte no sítio na Internet do MNE ou outros meios de informação relevantes a definir anualmente, com vista à capacitação de potenciais destinatários.
- 2 -Os serviços periféricos externos do MNE divulgam, junto do movimento associativo ou outras entidades interessadas, a informação relevante sobre o regime consagrado no presente decreto-lei.
Artigo 13.º-A — Ações informativas e divulgação
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023