Artigo 5.º
Condições de elegibilidade dos conteúdos
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
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São elegíveis os projetos ou ações que demonstrem que o espaço ou tempo de emissão é predominantemente dedicado a publicar ou difundir conteúdos que visem cumulativamente, no mínimo, três das seguintes finalidades:
- a)Constituir um meio de valorização e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
- b)Promover a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento;
- c)Reforçar a ligação dos portugueses residentes no estrangeiro à vida social, política, cultural e económica de Portugal;
- d)Consolidar os laços de solidariedade entre os membros da comunidade em que os portugueses se inserem;
- e)Promover a igualdade, designadamente de género, e a cidadania nas comunidades portuguesas.