Artigo 6.º
Natureza dos apoios
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
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Os apoios têm a natureza de comparticipação, única e não reembolsável, e são concedidos através do financiamento de ações e projetos, enquadrados no plano de atividades e orçamento da entidade candidata, até ao limite máximo de 80 % ou de 50 % do valor considerado elegível do orçamento apresentado, consoante se trate de entidades cujos conteúdos publicados são exclusivamente ou maioritariamente em língua portuguesa.