- 1 -Se, por circunstâncias imprevistas e imprevisíveis, uma ação ou projeto financeiramente apoiado não for cumprido no prazo estabelecido, o mesmo pode ainda ser executado até ao final do trimestre seguinte àquele prazo, nos termos do número seguinte.
- 2 -O pedido de prorrogação deve ser apresentado junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competente, dirigido ao diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, e é remetido à DGACCP no prazo de 10 dias, instruído com o parecer do titular do serviço, para autorização.
Artigo 11.º — Circunstâncias imprevistas
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023