- 1 -São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas, proporcionais e necessárias à execução da ação ou projeto.
- 2 -Não são por regra consideradas as despesas relativas, nomeadamente:
- a)Aos encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
- b)À aquisição de instalações;
- c)À aquisição e aluguer de veículos automóveis;
- d)À aquisição de instrumentos, equipamentos científicos, técnicos e de software;
- e)Às viagens, alojamento, alimentação e ajudas de custo de qualquer espécie de colaboradores permanentes da entidade candidata ao apoio.
Artigo 8.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023