- 1 -A entidade gestora do Fundo é a ApC, I. P., que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O Fundo funciona em instalações para o efeito disponibilizadas pela ApC, I. P.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 10.º-A — Entidade gestora
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024