Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º-A
— Comissão de Consulta e Acompanhamento
Vigente desde: 31/12/2024
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Referenciado por (2)
Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 122/2024
Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 122/2024
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 12
Gestão técnica e operacional
Seguinte · Artigo 13
Fiscal único
Índice