Artigo 20.º
Critérios de seleção de pessoal para a Agência para o Clima, I. P.
Redação registada como em vigor em 29/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da APA, I. P., para a ApC, I. P., o exercício de funções no Departamento de Alterações Climáticas, da Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Mitigação.